Carteira de Trabalho — Foto: Arquivo/Agência Brasil. |
As medidas entrarão em vigor a partir da próxima sexta-feira (1). O decreto trata da transparência e igualdade salarial, além de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função. As medidas se aplicam às empresas com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil.
Com essa regulamentação, as empresas vão precisar divulgar em suas páginas na internet e redes sociais um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Tudo isso deve disponibilizado aos empregados, colaboradores e público em geral.
Esses relatórios vão precisar conter o cargo ou ocupação das trabalhadoras e dos trabalhadores e os valores de todas as remunerações: salário contratual; 13° salário; gratificações; comissões; horas extras; adicionais noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, entre outros; terço de férias; aviso prévio trabalhado; descanso semanal remunerado; gorjetas; e outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho.
Em caso de descumprimento e de identificação de desigualdade salarial, as empresas deverão elaborar e implementar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.
Portal Picuí Hoje com Portal Correio.
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