Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de João Pessoa — Foto: Divulgação. |
De autoria da deputada estadual Dra. Jane Panta (PP), a Lei Nº 12.916 de 29 de novembro de 2013 já está em vigor. Conforme o texto aponta, ela pode ser acionada todas as vezes em que as vítimas de violência buscarem os serviços públicos do estado da Paraíba. A multa será aplicada de acordo com a capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração.
Um outro detalhe sobre a multa é que ela será aumenta em 2/3 em caso de uso de arma de fogo. Em caso de reincidência, o valor será aplicado em dobro. Os casos reincidentes serão considerados caso a nova agressão ocorra dentro de um prazo de cinco anos.
A lei ainda determina que, em não pagamento do valor da multa e do valor a ser ressarcido no prazo legal, a inscrição do agressor se tornará dívida ativa, que será cobrada mediante execução fiscal.
Portal Picuí Hoje com Portal Correio.
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