Foto: Assessoria de Comunicação/Secretaria Especial de Modernização do Estado. |
Além da nova data para a obrigatoriedade da emissão do documento pelos estados e Distrito Federal, o novo decreto também estabelece diretrizes claras de proteção de dados e cria um fluxo único de identificação nos cadastros pela Administração Pública Federal.
De acordo com o governo federal, a mudança no prazo atende a um pedido dos estados para a ampliação do tempo para a obrigatoriedade da emissão do novo documento.
Proteção de dados pessoais
Com a publicação do novo decreto, o governo federal estabelece diretrizes claras de proteção aos dados pessoais constantes na CIN, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O normativo limita, por exemplo, o compartilhamento do dado apenas a órgãos e entidades que comprovarem real necessidade de acesso aos dados de identificação e aos dados cadastrais para aplicação das suas políticas públicas.
Além disso, o decreto prevê mecanismos de controle de acesso ao Serviço de Identificação do Cidadão (SIC) e aos cadastros administrativos, com possibilidade de auditoria e rastreamento dos registros dos acessos.
Portal Picuí Hoje com Portal Correio.
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