Foto: Reprodução/Internet. |
De acordo com a ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), a Cadeia Pública de Picuí vem sujeitando os detentos a condições desumanas, degradantes e violadoras dos direitos fundamentais, mormente por se encontrar superlotada e em péssimo e perigoso estado de conservação. Segundo o Ministeério Público da Paraíba (MPPB), o estado da Paraíba tem conhecimento da situação precária da cadeia pública local, tanto que a interditou de ofício, entretanto, tem agido com omissão, uma vez que não sanou os problemas apontados.
"A ação do Ministério Público é perfeitamente amparada em lei, até mesmo porque a Lei de Execuções Penais assegura o tratamento digno aos presos e a permanente vigilância do Parquet no seu efetivo cumprimento, como é o caso dos autos", afirmou o desembargador João Alves da Silva, acrescentando que a sentença não merece qualquer reparo.
"As limitações orçamentárias não podem servir de justificativa para o Poder Público se eximir do dever constitucional de assegurar aos detentos condições salubres, tampouco se pode invocar a cláusula da reserva do possível com o intento de inviabilizar a implementação de políticas públicas estabelecidas no próprio texto constitucional", pontuou o relator.
Da decisão cabe recurso.
Portal Picuí Hoje com Lenilson Guedes.
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