Calendário das eleições municipais de 2024 foi divulgado pelo TSE — Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE. |
O TSE realiza, nos dias 23, 24 e 25 de janeiro, audiências públicas para receber sugestões de resoluções que poderão ser aplicadas às Eleições Municipais. A próxima presidente do TSE é a ministra do STF Cármen Lúcia.
Ela estuda atualmente o tema inteligência artificial, e pode ser que o TSE apresente uma resolução exclusiva para tratar de plataformas. Segundo a Corte eleitoral, no período de 4 a 19 de janeiro, os interessados em participar podem enviar sugestões para ajustes dos textos das minutas.
O TSE informou também que a partir de 1º de janeiro, todas as entidades que fazem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto devem fazer o registro prévio no tribunal.
De acordo com a Corte, 6 de abril, seis meses antes das eleições, é a data-limite para que todos os partidos e federações façam o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições.
Jovens que querem tirar o título ou eleitor, que precisam fazer a transferência de domicílio eleitoral, ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024. A data limite para essas ações é a 151 dias do pleito.
Em 15 de maio, pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo. "Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias. As agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral", diz o TSE.
A corte eleitoral informou também que a propaganda gratuita no rádio e na TV será exibida nos 35 dias que antecederão a antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e será encerrada em 3 de outubro, uma quinta-feira.
"Já a partir de 21 de setembro (15 dias antes da eleição), candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto", diz o calendário do TSE.
Portal Picuí Hoje com R7.
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