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Criada por meio do Projeto de Lei (PL) nº 1.507/23, aprovado em dezembro de 2023 pela Assembleia Legislativa (ALPB), a Lei estabelece como influenciadores digitais pessoas físicas ou jurídicas com páginas em redes sociais com mais de 10.000 seguidores ou sites com acessos únicos mensais igual ou superior a 10.000.
Wilson Filho – Foto: Reprodução. |
De acordo com o texto, o descumprimento da Lei nº 13.075 acarretará sanção administrativa com aplicação de multa, podendo ser aplicada pelos órgãos de proteção ao consumidor.
A Lei tem como objetivo coibir a divulgação de jogos de azar. O debate realizado pela Casa "Epitácio Pessoa" durante a apreciação da matéria propôs a aprovação do texto como medida de proteção aos consumidores paraibanos, combatendo a divulgação, por influenciadores, dessa modalidade de jogos, tornando a prática ilegal.
Portal Picuí Hoje com PB Agora.
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