Relator do recurso foi escolhido por meio de sorteio — Foto: Carlos Moura/SCO/STF. |
Os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Cármen Lúcia foram excluídos do sorteio, que aconteceu em 19 de dezembro. Zanin foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ocupar a cadeira deixada por Ricardo Lewandowski e tomou posse em agosto.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou Bolsonaro à inelegibilidade duas vezes. O ministro Benedito Gonçalves foi relator nos dois processos, que ocorreram em 31 de outubro e 3 em novembro.
No ano passado, a defesa do ex-presidente negou a prática de irregularidade eleitoral durante os atos do 7 de Setembro; no julgamento de outubro, reiterou a manifestação.
"Os vídeos produzidos e as notícias de fatos públicos e notórios não apenas são insuscetíveis de serem desprezados. Também constituem importante suporte para a compreensão de elementos que envolveram a dinâmica dos eventos. No caso, há registros fotográficos que permitem, por exemplo, visualizar o local em que estavam reunidos os apoiadores dos candidatos investigados, em Copacabana, para o comício eleitoral, e o Forte de Copacabana, em que ocorreria o ato oficial com a participação do então presidente da República. Essas provas foram utilizadas no julgamento das ações conexas", disse o ministro do TSE.
Segundo Gonçalves, ficou demonstrada a prática de condutas de extrema gravidade, sob a ótica do abuso de poder político e econômico. "Não há dúvidas de seu envolvimento e decisiva atuação para a consecução do objetivo ilícito, como agente público detentor de poder político que se irradiava em todos os atos praticados."
Outros três processos foram apresentados ao tribunal pelo PDT e pela Coligação Brasil da Esperança, por abuso de poder político de Bolsonaro, que usou a estrutura do Palácio da Alvorada para fazer lives em redes sociais e promover atos de campanha nas eleições passadas.
A defesa do ex-presidente afirma que a decisão pela inelegibilidade, com base na postura de Bolsonaro durante a reunião com os embaixadores, vai de encontro à liberdade de expressão, defendida pelo Supremo.
"O venerável acórdão entendeu por apenar gravemente o recorrente por suas opiniões e pela propositura de um diálogo público sobre segurança das urnas e legitimidade eleitoral, o que contraria a posição de relevo constitucional que o colendo STF vem atribuindo, historicamente, à liberdade de expressão", afirmam os advogados.
Portal Picuí Hoje com R7.
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