Presidente Lula – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil. |
De acordo com o rito estabelecido pela Câmara, o documento ainda deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, para saber se há indícios suficientes da prática de crime de responsabilidade pelo presidente da República.
Caso seja aceito, será formada uma Comissão Especial para analisar o mérito da acusação. O movimento ocorre na esteira da repercussão do discurso do petista comparando a atuação de Israel na Faixa de Gaza ao Holocausto provocado por Hitler na Alemanha nazista.
Entenda como funciona o rito do impeachment
Denúncia
Pela lei, qualquer cidadão pode denunciar o presidente da República por crime de responsabilidade perante a Câmara dos Deputados. As testemunhas arroladas no processo deverão comparecer para prestar depoimento. Recebida a denúncia, ela é despachada a uma comissão especial eleita. A comissão deverá contar com a participação de representantes de todos os partidos, observada a respectiva proporção.
A comissão se reunirá dentro de 48 horas e, depois de eleger presidente e relator, emitirá parecer, dentro do prazo de dez dias, sobre a possibilidade de a denúncia ser julgada. Dentro desse período, a comissão poderá tomar as providências que julgar necessárias ao esclarecimento da denúncia.
Votação
O parecer da comissão especial será lido no expediente da sessão da Câmara dos Deputados e publicado integralmente no Diário do Congresso Nacional e em avulsos, juntamente com a denúncia. As publicações devem ser distribuídas a todos os deputados.
Após 48 horas da publicação, o parecer será incluído, em primeiro lugar, na Ordem do Dia da Câmara dos Deputados, para uma discussão única. Cinco representantes de cada partido poderão falar, durante uma hora, sobre o parecer. O relator da comissão especial poderá responder a cada um.
O parecer será submetido a uma votação nominal. Caso a denúncia não seja seja considerada procedente, ela será arquivada. Caso contrário, a denúncia segue e o presidente terá 20 dias para contestá-la e apresentar provas que sustentem a defesa.
Análise
Terminado o prazo, com ou sem a defesa, a comissão especial colherá depoimentos de testemunhas de ambas as partes, podendo ouvir tanto denunciante quanto denunciado. Poderá ainda fazer interrogações e acareação. O presidente da República denunciado poderá assistir a todas as sessões pessoalmente ou mandar um representante ao local.
A comissão terá dez dias após o fim das sessões para proferir um novo parecer sobre a procedência ou não das denúncias.
O novo parecer também será publicado e incluído na Ordem do Dia da próxima sessão para ser submetido a duas discussões, com intervalo de 48 horas entre uma e outra. Cada representante de partido poderá falar uma só vez e durante uma hora. O parecer será votado nominalmente. Para que o pedido de impeachment prossiga, dois terços (342) dos 513 deputados devem votar a favor.
Acusação
Caso a denúncia seja considerada procedente, será decretada a acusação pela Câmara dos Deputados. O presidente será intimado imediatamente pela Mesa da Câmara, por intermédio do 1º secretário. A Câmara dos Deputados elegerá uma comissão de três membros para acompanhar o julgamento do acusado.
Decretada a acusação, o presidente da República é suspenso da função e tem metade do salário cortado até a sentença final. Passa a ser substituído pelo vice-presidente. Conforme se trate da acusação de crime comum ou de responsabilidade, o processo será enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Senado Federal.
No Senado
A próxima etapa é o Senado Federal, onde há prazo de 180 dias para deliberação, comandada pelo presidente do STF. Luís Roberto Barroso. Caso dois terços dos senadores votem pelo impeachment (54 votos, de um total de 81), o presidente Lula perde o mandato e seu vice, no caso, Geraldo Alckmin (PSB), toma posse.
Portal Picuí Hoje com Portal Correio.
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