Ricardo Coutinho – Foto: Reprodução. |
Gilmar Mendes, no entanto, alega que não existe razão para a reclamação do ex-governador. "Examinados os autos, verifico que não assiste razão ao reclamante. O instrumento da reclamação tem o intuito de preservar a competência do tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões, bem como assegurar a observância a enunciado de súmula vinculante e acórdão proferido em demandas repetitivas", diz trecho da decisão do ministro.
Gilmar Mendes indefere reclamação
O ministro Gilmar Mendes explica na ação que já julgou procedente a reclamação para determinar o fornecimento de cópia integral dos dados brutos armazenados na pasta de arquivos denominada "Backup Iphone", localizada no disco rígido apreendido pela Polícia Federal (PF) em meio à busca e apreensão realizada no Palácio da Redenção.
O ministro do STF, entendeu, portanto, que não há razões para a reclamação e indeferiu o pedido. "Impossibilidade de se utilizar da reclamação como sucedâneo de recurso ou ação rescisória: precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento."
Portal Picuí Hoje com Nice Almeida/Click PB.
Nenhum comentário:
Postar um comentário