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8.3.24

URGENTE: Desembargador concede liminar e determina soltura da mãe que deu veneno de rato a filha e gravou vídeo para chantagear marido, em Cuité

Palácio da Justiça – Foto: Internet/Reprodução.
Nesta sexta (8), o desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Márcio Murilo da Cunha Ramos, concedeu liminar a Elizabete Paulo dos Santos, de 28 anos, acusada de ter tentado envenenar sua própria filha, de 6 anos de idade. O crime ocorreu no dia 14 de junho de 2023, na cidade de Cuité, localizada na região do Curimataí da Paraíba.

Segundo a acusação, Elizabete tentou suicídio ingerindo veneno de rato, e depois entregou o veneno para a filha também ingerisse, dizendo a crinaça que era uma"balinha". A mulher chegou a filmar a ação, por isso, a suspeita é que ela tentou cometer o crime para chantagear o marido, que no dia doa to criminosos estava trabalhando nos Estados Unidos.
Mãe disse a filha que veneno era uma"balinha" – Foto: Polícia Civil/Divulgação.
Mãe e filha foram socorridas e levadas para o Hospital Municipal de Cuité, onde receberam os primeiros socorros. Elizabete foi presa em flagrante pela Polícia Militar (PM) e conduzida para a Delegacia de Cuité, onde foi indiciada pelo crime. Após ser passar por audiência de custódia, ela foi transferida para o Presídio Regional Feminino, sediado no município de Campina Grande, no Agreste paraibano. A criança, após receber atendimento na unidade hospitalar, recebeu alta.

A defesa de Elizabete, representada pelos advogados Aécio Farias, Helder Simões e Ravi Vasconcelos, entrou com pedido de habeas corpus sob o argumento de que houve constrangimento ilegal, pois houve omissão quanto a direito da acusada recorrer em liberdade. Ao Portal Picuí Hoje, a defesa não quis comentar a decisão do desembargador.
Advogados Aécio Farias, Helder Simões e Ravi Vasconcelos – Foto: Arquivo Pessoal.
Ao conceder liberdade à mãe, o desembargador considerou que o juiz de Cuité determinou que a acusada fosse submetida a júri popular, entretanto, não fundamentou adequadamente a necessidade da manutenção da prisão.

Márcio Murilo da Cunha Ramos impôs medidas cautelares, dentre elas, a proibição da mãe se aproximar da filha.

Portal Picuí Hoje.

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