Foto: Reprodução. |
O texto determina a proibição da fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda dos dispositivos eletrônicos para fumar, incluídos aqueles que são apresentados, sem comprovação científica, como alternativa no tratamento do tabagismo, alcança também os acessórios e refis destinados ao uso dos cigarros eletrônicos, e ainda o ingresso no país de produto trazido por viajantes, por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada – aquela em que o viajante carrega a bagagem consigo e no mesmo meio de transporte em que viaja.
De acordo com a nota técnica aos responsáveis pelos ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, cabe tomar as providências necessárias para coibir a utilização, nos referidos estabelecimentos, de dispositivos eletrônicos para fumar, sob pena de responsabilidade de ordem sanitária, cível e criminal.
Na última sexta-feira (19), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) decidiu por manter a proibição aos cigarros eletrônicos no Brasil. Com isso, continua proibida a comercialização, fabricação e importação, transporte, armazenamento e propaganda desses produtos. Os cinco diretores votaram para que a vedação, em vigor desde 2009, continue no país.
Portal Picuí Hoje com Maurílio Júnior.
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