Juíza ainda estabeleceu multa de R$ 50 mil para cada corrida em caso de descumprimento da decisão – Foto: Reprodução. |
"A 'corrida de jegue' pode até ser considerada como integrante do patrimônio cultural municipal de Mari-PB, mas não há indicativo de sua difusão como tal a nível NACIONAL; não há inscrição dessa modalidade como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural BRASILEIRO perante o órgão federal competente; e não há regulamento FEDERAL de caráter NACIONAL disciplinando a modalidade, inclusive com previsão de medidas de mitigação do sofrimento dos asnos envolvidos", justificou a juíza em despacho na terça-feira (30).
A magistrada ainda estabeleceu uma multa de R$ 50 mil para cada corrida em caso de descumprimento da decisão.
A ação foi movida pelo Instituto Protecionista S O S Animais & Plantas, que tem como um dos advogados o deputado estadual Professor Francisco (Rede).
Portal Picuí Hoje com Maurílio Júnior.
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