Ricardo Coutinho – Foto: Acervo/Jornal Correio da Paraíba. |
O magistrado justificou a decisão dizendo que embora a acusatória inicial sustente que não há crime eleitoral, seguiria a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de encaminhar os autos à Justiça Eleitoral, argumentando que a Calvário investiga crimes contra a Administração do Estado da Paraíba com o intuito de formar "caixa 2" para custear campanhas eleitorais.
"Assim, cabe à Justiça Eleitoral a decisão a respeito da competência para processar e julgar os fatos atribuídos na aludida ação penal", pontuou Reis.
Entenda o caso
A decisão veio após a revisão do julgamento de um habeas corpus impetrado pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT), pedindo a suspensão da ação penal em curso na 4ª Vara Criminal.
Além de Coutinho, também são partes neste pedido o ex-senador Ney Suassuna, a deputada estadual Cida Ramos (PT), a ex-deputada Estela Bezerra (PT), o ex-secretário de Saúde do Estado, Waldson Souza, entre outros.
Na primeira decisão, em setembro de 2023, o ministro Sebastião Reis havia indeferido o pedido. Porém, com o novo entendimento do STF sobre o assunto, decidiu deferir o pedido.
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