Tota Guedes e Ravi Vasconcelos – Foto: Redes sociais/Reprodução. |
Como visto pelo Portal Picuí Hoje, a ação, proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), alegava, em resumo, que durante o exercício financeiro de 2011, o prefeito Tota Guedes, como é popularmente conhecido, deixou de recolher R$ 882.737,77 ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Pedra Lavrada e R$ 177.626,66 ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que geraria dano ao erário, de acordo com o MPPB.
Em entrevista ao Picuí Hoje, a defesa do réu, representada pelo advogado Ravi Vasconcelos, afirmou que, conforme atestado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCEPB), o gestor efetuou parcelamentos, nos termos do Código Tributário Nacional, o que suspende a exigibilidade da dívida.
A defesa, afirmou, ainda, a total ausência de dolo do gestor, sendo fundamental a má fé para condenar em improbidade administrativa.
O magistrado, acatando a tese da defesa, argumentou que a nova Lei de Improbidade impõe a especificidade da conduta, não podendo condenar por conduta genérica, não tendo o MPE apontado quais foram os atos específicos que causaram danos ao erário.
Ademais, o magistrado argumentou a total ausência de dolo por parte do prefeito, demonstrando que meras irregularidades não configuram desonestidade, sendo o parcelamento meio lícito de pagamento da dívida.
Tota Guedes, que está em exercício do seu terceiro mandato como prefeito da "Terra do Minério", sendo candidato a reeleição nesse ano, por sua vez, agradeceu ao advogado Ravi Vasconcelos e afirmou que está "satisfeito em ver a justiça sendo feita".
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