Fotos: Marcelo Camargo/Agência Brasil | American Heart Association. |
Como visto pelo Portal Picuí Hoje, a medida de Moraes derrubou uma decisão da ministra Maria Thereza de Assis, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a prisão do homem.
O suspeito também responde pelo crime de tráfico de drogas, visto que no local onde os entorpecentes foram encontrados é conhecido como sendo uma "Boca de Fumo".
"Não houve a devida compatibilização, em virtude das circunstâncias e condições em que se desenvolveu a ação, uma vez que o paciente foi preso em flagrante com base em acusação por tráfico ilícito de entorpecentes em decorrência da apreensão de 8 porções de substância entorpecentes, conhecido popularmente como maconha, sendo que, segundo a defesa, não houve a juntada do laudo de constatação provisório, para comprovar a materialidade", afirmou Moraes, em sua decisão.
Descriminalização da maconha
Em 27 de junho, o Plenário do STF concluiu que o porte de maconha não é crime e deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais. Uma das medidas imediatas é que deve ficar afastado, por exemplo, o registro na ficha de antecedentes criminais do usuário.
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