Débora Falabella e André Amaral – Foto: Redes sociais/Reprodução. |
Como visto pelo Portal Picuí Hoje, o caso ocorreu em 2017, quando a atriz publicou no seu perfil social do Instagram informações falsas sobre o então deputado, acusando-o de ter sido condenado por improbidade administrativa e ser réu em ações no Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção e tentativa de homicídio.
Apesar de ter se retratado posteriormente, a Justiça entendeu que as publicações de Débora Falabella causaram danos à imagem e reputação de André Amaral, configurando crime de difamação.
Em sua apelação, a atriz alegou que não houve intenção de ofender e que, após tomar conhecimento do erro, retirou a publicação do ar e concedeu ao parlamentar o direito de resposta. No entanto, o TJPB considerou que as provas apresentadas nos autos, especialmente a própria publicação em rede social, comprovam a autoria do crime e o dano causado.
"No caso, a responsabilidade civil da demandada está bem delineada”, afirmou o relator do caso, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. “Para comprovar tal ilação, basta lançar os olhos sobre as provas colacionadas aos autos, em especial, a publicação na rede social instagram da recorrente, onde constam acusações em desfavor do promovente, na condição de condenado e réu em ações no âmbito do STF", complementou.
A decisão ainda cabe recurso.
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