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12.7.24

Itamaraty lança edital para concurso de diplomata; são 50 vagas com salário inicial em R$ 21 mil

Palácio Itamaraty, sede do Ministério das Relações Exteriores – Foto: Reprodução.
O Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), por meio do Instituto Rio Branco (IRBr), publicou, na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial da União, o edital para a abertura de 50 vagas de admissão inicial à carreira de diplomata (cargo: terceiro secretário). O salário inicial no Brasil é de R$ 20.926,98. As inscrições vão até 26 de julho.

A taxa de inscrição será de R$ 229 com banca da CEBRASPE, que espera aplicar o exame em 15 de setembro. São 37 vagas para ampla concorrência, 10 para candidatos negros e 3 para aqueles com alguma deficiência, todas em nível superior.

Serão duas fases: na primeira (valendo 65 pontos), uma prova objetiva de caráter eliminatório. Essa composta por 65 questões de disciplinas que vão desde língua portuguesa, história e política internacional a economia e direito. Na segunda, avaliações discursivas (escritas) solicitarão ao participante duas redações (uma em inglês), dois resumos, duas traduções (incluindo texto em português a ser escrito em espanhol ou francês) e outras 20 questões.

As provas de 15 de setembro serão aplicadas em todas as capitais, mas somente aquelas que tiverem candidatos para a etapa escrita receberão aplicação das demais avaliações.

Confira o edital e veja o que será cobrado/avaliado.

O concurseiro precisa:

  • Ser brasileiro nato, conforme o art. 12, § 3º, inciso V, da Constituição Federal, e o art. 36 da Lei nº 11.440/2006;
  • Estar no gozo dos direitos políticos;
  • Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de a graduação ter sido realizada em instituição estrangeira, caberá exclusivamente ao candidato a responsabilidade de apresentar, até a data da posse, a revalidação do diploma exigida pelo MEC, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
  • Ter idade mínima de 18 anos;
  • Ter sido aprovado no concurso;
  • Nos termos do art. 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada por meio de exames pré-admissionais.

Portal Picuí Hoje com informações do SBT News.

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