Aécio Farias e Ravi Vasconcelos – Foto: Redes sociais/Reprodução. |
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a acusada, após desentendimentos com seu vizinho, teria feito consultas e inserções nos sistemas dos órgãos de segurança federais de que ele seria usuário/traficante de drogas.
A defesa da policial rodoviária federal é representada pelos advogados Aécio Farias e Ravi Vasconcelos. Em entrevista ao Portal Picuí Hoje, os doutores evidenciaram que "a ação penal era toda absurda e, por isso, foi impetrado habeas corpus para evitar o constrangimento dessa senhora responder esse processo, fruto de uma injusta perseguição."
Segundo Aécio Farias, "a inédita decisão servirá de paradigma para que outros policiais rodoviários federais não mais sejam acusados de prevaricação por eventuais descumprimentos de normas internas da PRF".
Sobre prevaricação
O crime de prevaricação está previso no artigo 319 do Código Penal Brasileiro. Ele tem como objetivo punir funcionários públicos que dificultem, deixem de praticar ou atrasem, indevidamente, atos que são obrigações de seus cargos, os pratica contra a lei, ou apenas para atender interesses pessoais, e determina pena de detenção de três meses a um ano e multa.
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