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5.7.24

TRF concede habeas corpus para trancar ação penal contra policial federal acusada de prevaricação

Aécio Farias e Ravi Vasconcelos – Foto: Redes sociais/Reprodução.
Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sediado na cidade de Recife, no estado de Pernambuco, concedeu habeas corpus para trancar (arquivar) ação penal insaturada na Justiça Federal no estado do Rio Grande do Norte, contra a então policial rodoviária federal Beatriz Oliveira Costa, em que a mesma era acusada de prevaricação.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a acusada, após desentendimentos com seu vizinho, teria feito consultas e inserções nos sistemas dos órgãos de segurança federais de que ele seria usuário/traficante de drogas.

A defesa da policial rodoviária federal é representada pelos advogados Aécio Farias e Ravi Vasconcelos. Em entrevista ao Portal Picuí Hoje, os doutores evidenciaram que "a ação penal era toda absurda e, por isso, foi impetrado habeas corpus para evitar o constrangimento dessa senhora responder esse processo, fruto de uma injusta perseguição."

Segundo Aécio Farias, "a inédita decisão servirá de paradigma para que outros policiais rodoviários federais não mais sejam acusados de prevaricação por eventuais descumprimentos de normas internas da PRF".

Sobre prevaricação

O crime de prevaricação está previso no artigo 319 do Código Penal Brasileiro. Ele tem como objetivo punir funcionários públicos que dificultem, deixem de praticar ou atrasem, indevidamente, atos que são obrigações de seus cargos, os pratica contra a lei, ou apenas para atender interesses pessoais, e determina pena de detenção de três meses a um ano e multa.

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