Foto: Redes sociais/Reprodução. |
A decisão da Justiça foi tomada pelo juiz Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, da 30ª Zona Eleitoral, e publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral.
A pintura da casa foi denunciada pelo Partido Republicanos. Um vídeo e fotos publicados no Instagram de José Marcondes comprovam a pintura do local. O vídeo foi gravado durante uma festa promovida pelo então pré-candidato.
Na análise da denúncia, o juiz entendeu que a pintura da casa configura o efeito de outdoor. Este efeito aconteceu quando há impacto visual externo de um local ou objeto, remetendo as cores de um partido ou candidatura.
Na decisão, o juiz determinou a regularização do imóvel, o que significa e repintura total ou em parte do local. O prazo para realização do serviço é de 48 horas. Em caso de descumprimento, o juiz estabeleceu multa de R$ 2 mil por dia contra o candidato.
Portal Picuí Hoje com informações do ClickPB.
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