Idosa sofreu escoriações lineares no braço, antebraço e panturrilha direita, além de outras duas em dorso da mão direita – Foto: Reprodução. |
Segundo Laudo Traumatológico, a idosa sofreu escoriações lineares no braço, antebraço e panturrilha direita, além de outras duas em dorso da mão direita. Os danos físicos, bem como o acidente narrado, foram confirmados pelas fotografias e vídeo anexados aos autos, inclusive com imagens da cliente sozinha, sem qualquer assistência por parte dos funcionários da empresa, que se limitaram a varrer os estilhaços da porta quebrada.
"Analisando as provas constantes nos autos, é de se concluir pela evidenciação da conduta, o nexo causal e o resultado danoso", afirmou o relator do processo nº 0806564-76.2023.8.15.2001, desembargador José Ricardo Porto.
O relator disse que o valor da indenização, fixado em R$ 5 mil, "mostra-se adequado, refletindo a justa compensação ao caso concreto, sem implicar em enriquecimento indevido".
Da decisão cabe recurso.
Portal Picuí Hoje com informações do PBAgora.
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