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1.8.24

Governo federal decreta aumento do imposto sobre cigarros

Até o momento, o governo não informou quanto pretende arrecadar a mais com o aumento da tributação sobre os cigarros — Foto: Getty Images.
Um decreto presidencial publicado nesta quinta-feira (1) no Diário Oficial da União (DOU) aumentou o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cigarros nos próximos meses.

De acordo com a norma:

  • O imposto incidente sobre a chamada "vintena" dos cigarros, isto é, sobre 20 cigarros, subirá dos atuais R$ 5 para R$ 6,5, a partir de setembro;
  • A cobrança para maços boxes fechados, chamada de "ad valorem", um percentual do produto, embora permaneça em 66,7%, terá uma alíquota específica de R$ 2,25, contra os atuais R$ 1,50 — a partir de novembro de 2024.

O preço dos cigarros é definido pelas empresas do setor, ou seja, cabe a elas decidir se o aumento de tributos será repassado, ou não, aos consumidores. Geralmente, a alta de impostos é transmitida aos preços.

Os cigarros falsificados estão entre os produtos mais contrabandeados para o Brasil. Números da Receita Federal (RF) mostram que foram apreendidos 171 milhões de maços de cigarros em todo ano passado, que representaram 23% dos valores de mercadorias apreendidas.

Imposto estava congelado desde 2016

Em junho deste ano, em entrevista ao g1 e à TV Globo, o secretário especial para a reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, já havia antecipado que o "muito provavelmente" o governo promoveria, ainda, neste ano, uma "atualização" das alíquotas do imposto sobre cigarros — que estavam congeladas desde 2016.

"Acho que o próprio setor concorda com alguma atualização é necessária, óbvio que a calibragem é uma coisa que precisa ser discutida. Essa coisa de cigarro você precisa sempre encontrar qual é o máximo que você consegue arrecadar e gerando o mínimo de [estímulo?] para contrabando, né? Tem um 'trade off' [uma troca] aí", afirmou o secretário na ocasião.

O governo não informou, até o momento, quanto pretende arrecadar a mais com o aumento da tributação sobre os cigarros.

Desde o início da gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a equipe econômica tem focado em aumentar tributos para tentar cumprir as metas das contas públicas. Neste e no próximo ano, o objetivo é zerar o déficit primário (sem contar as despesas com juros).

A estratégia tem sido atacada pelo empresariado e por economistas, que pedem um foco maior no controle de despesas.

Nesse campo, o governo tem buscado fazer pente-fino nos benefícios previdenciários e assistencialistas, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), para que somente os contribuintes que tenham direito recebam os valores.

No entanto, o governo tem falhado em propor reformas mais profundas em gastos obrigatórios, o que demandaria o envio de propostas de mudanças de leis ao Legislativo.

'Imposto do pecado'

Além do aumento do IPI neste ano, os cigarros também passarão a pagar, assim que entrar em vigor a reforma tributária, o imposto seletivo, conhecido como "imposto do pecado".

O imposto do pecado será aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Na prática, essa categoria terá uma alíquota maior do que a padrão — estimada em cerca de 26%.

Não é possível saber até o momento, entretanto, se a cobrança do imposto do pecado aumentará a carga tributária (valor cobrado em impostos) incidente sobre os produtos.

A regulamentação da reforma tributária, com a cobrança do imposto do pecado sobre cigarros, entre outros itens, já passou pela Câmara dos Deputados, mas ainda precisa do crivo do Senado Federal.

A expectativa é que a votação aconteça ainda neste ano, mas a cobrança do novo tributo, se confirmada, começará somente em 2027.

O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desses tipos de produto.

Veja os produtos que terão cobrança do imposto do pecado:

  • Cigarros;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas;
  • Embarcações e aeronaves;
  • Extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural;
  • Apostas;
  • Carros, incluindo os elétricos.

No caso das apostas, a cobrança valerá para as realizadas nas modalidades físicas e online, como as "bets" e os chamados fantasy games.

Portal Picuí Hoje com informações do g1.

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