Urna Eletrônica – Foto: Imagem ilustrativa/Fábio Pozzebom/Agência Brasil. |
Desde as primeiras horas aliados de candidatos, sobretudo de quem está concorrendo ao cargo de vereador começaram a fazer panfletagem e promover adesivagem de veículos.
Para materiais impressos (santinhos, adesivos, preguinhas, por exemplo) de candidatos majoritários é obrigatório constar o nome dos candidatos, de modo legível e claro, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.
Todos os materiais impressos para campanhas eleitorais devem conter o número de inscrição do CNPJ ou o número de inscrição do CPF da pessoa responsável pela confecção, também de quem a contratou, e sua respectiva tiragem.
Os adesivos podem ser utilizados em carros, bicicletas, janelas de casa e apartamento, desde que seu uso seja espontâneo e gratuito, e não ultrapassem o tamanho de 0,5 m² (meio metro quadrado). Já para adesivos de para-brisa traseiro, é permitido que cubra a extensão total do mesmo, contanto que produzido em adesivo microperfurado.
Entretanto, vale lembrar que o uso de outdoors, lonas em fachadas, muros ou paredes, mesmo que dentro de propriedade particular é proibido.
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade, seja na propaganda política ou qualquer outro crime eleitoral, pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de Inteligência Artificial (IA), comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.
Clique aqui e confira as regras.
Portal Picuí Hoje com informações do ClickPB.
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