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7.8.24

Servidora é indenizada por ter trabalhado presencialmente grávida durante pandemia da covid-19

Foto: Imagem ilustrativa/Freepik/@jcomp/Reprodução.
Uma servidora de Nova Olinda, município localizado na região do Sertão da Paraiba, deverá receber uma indenização de R$ 4 mil por ter trabalhado presencialmente grávida durante a pandemia da covid-19. Segundo a decisão do Tribubal de Justiça da Paraíba (TJPB), a mulher estava grávida, possui comorbidades e requisitou trabalhar em regime remoto, o que não foi protamente atendido.

O município nova-olindense apelou da sentença aduzindo que a servidora não aguardou a decisão administrativa, muito menos foi submetida à exposição de risco à saúde.

Conforme consta nos autos, a servidora deu entrada em um requerimento administrativo em 17/02/2022, objetivando o seu afastamento das atividades presenciais e até a data da propositura da ação (27/03/2022) não obteve resposta.

De acordo com o juiz Manoel Abrantes, relator do processo, foi provado que a autora requereu administrativamente o seu afastamento das atividades presenciais, tendo em vista que além de portadora de comorbidades que agravavam a sua situação de saúde, ainda se encontrava gestante.

"Comprovado que o Município não cumpriu a sua função de zelar pela integridade física da servidora, resta-lhe a obrigação indenizatória, eis que incontestável que a desídia e a falta de zelo da Administração em autorizar o pronto afastamento de gestante de risco em plena pandemia do Covid-19 gerou abalo psicológico de significativa grandeza", afirmou o relator convocado do caso.

Portal Picuí Hoje com informações do g1 PB.

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