Foto: Imagem ilustrativa/Freepik/@jcomp/Reprodução. |
O município nova-olindense apelou da sentença aduzindo que a servidora não aguardou a decisão administrativa, muito menos foi submetida à exposição de risco à saúde.
Conforme consta nos autos, a servidora deu entrada em um requerimento administrativo em 17/02/2022, objetivando o seu afastamento das atividades presenciais e até a data da propositura da ação (27/03/2022) não obteve resposta.
De acordo com o juiz Manoel Abrantes, relator do processo, foi provado que a autora requereu administrativamente o seu afastamento das atividades presenciais, tendo em vista que além de portadora de comorbidades que agravavam a sua situação de saúde, ainda se encontrava gestante.
"Comprovado que o Município não cumpriu a sua função de zelar pela integridade física da servidora, resta-lhe a obrigação indenizatória, eis que incontestável que a desídia e a falta de zelo da Administração em autorizar o pronto afastamento de gestante de risco em plena pandemia do Covid-19 gerou abalo psicológico de significativa grandeza", afirmou o relator convocado do caso.
Portal Picuí Hoje com informações do g1 PB.
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