Candidatura de Zé Onildo foi indeferida com base na Lei Ficha Limpa – Foto: Reprodução/Portal do Curimataú. |
A decisão que decretou a inelegibilidade de "Zé Onildo", como é popularmente conhecido na "Terra da Carne de Sol", acatou duas impugnações, sendo a primeira do Partido Republicanos, assinada pelo advogado Ravi Vasconcelos, e a segunda do Ministério Público Eleitoral (MPE), assinada pelo promotor Dr. Arthur Magnus Dantas de Araújo.
Zé Onildo, que é ex-vereador e ex-presidente do Poder Legislativo de Picuí, está inelegível, tendo em vista a sua condenação por crimes dolosos cometidos contra a administração pública, tendo sido condenado a 3 anos e 6 meses de prisão e 18 dias de multa, o que gera a sua inelegibilidade em 8 anos após o cumprimento da pena, o que só irá ocorrer no último dia do mês de abril de 2032, conforme a decisão do promotor eleitoral Dr. Arthur Magnus.
Como visto pelo Portal Picuí Hoje, a defesa de Zé onildo alegou que o crime cometido foi culposo (quando não há intenção de cometer o delito), contudo, a sentença do juiz federal condenou o político de maneira dolosa por se apropriar de recursos públicos indevidamente.
Dessa decisão cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), contudo, segundo o advogado Dr. Ravi Vasconcelos, Zé Onildo não terá seus votos contabilizados para a disputa eleitoral, o que gera um grave prejuízo ao grupo apoiado pelo prefeito Olivânio Remígio (PT).
A situação da candidatura foi divulgada no DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e pode ser conferida ao clicar aqui.
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