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29.8.24

Zé Onildo tem registro de candidatura indeferido com base na Lei Ficha Limpa pela Justiça Eleitoral

Candidatura de Zé Onildo foi indeferida com base na Lei Ficha Limpa – Foto: Reprodução/Portal do Curimataú.
Prego batido e ponta virada! O juiz da 25ª Zona Eleitoral, Dr. Anyfrancis Araújo da Silva, indeferiu, com base na Lei Ficha Limpa, o registro de candidatura de José Onildo de Negreiros ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2024 pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em Picuí, município localizado na região do Seridó da Paraíba.

A decisão que decretou a inelegibilidade de "Zé Onildo", como é popularmente conhecido na "Terra da Carne de Sol", acatou duas impugnações, sendo a primeira do Partido Republicanos, assinada pelo advogado Ravi Vasconcelos, e a segunda do Ministério Público Eleitoral (MPE), assinada pelo promotor Dr. Arthur Magnus Dantas de Araújo.

Zé Onildo, que é ex-vereador e ex-presidente do Poder Legislativo de Picuí, está inelegível, tendo em vista a sua condenação por crimes dolosos cometidos contra a administração pública, tendo sido condenado a 3 anos e 6 meses de prisão e 18 dias de multa, o que gera a sua inelegibilidade em 8 anos após o cumprimento da pena, o que só irá ocorrer no último dia do mês de abril de 2032, conforme a decisão do promotor eleitoral Dr. Arthur Magnus.

Como visto pelo Portal Picuí Hoje, a defesa de Zé onildo alegou que o crime cometido foi culposo (quando não há intenção de cometer o delito), contudo, a sentença do juiz federal condenou o político de maneira dolosa por se apropriar de recursos públicos indevidamente.

Dessa decisão cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), contudo, segundo o advogado Dr. Ravi Vasconcelos, Zé Onildo não terá seus votos contabilizados para a disputa eleitoral, o que gera um grave prejuízo ao grupo apoiado pelo prefeito Olivânio Remígio (PT).

A situação da candidatura foi divulgada no DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e pode ser conferida ao clicar aqui

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