Candidatura de Zé Onildo foi indeferida com base na Lei Ficha Limpa – Foto: Reprodução/Portal do Curimataú. |
A decisão do TRE que decretou mais uma vez a inelegibilidade de "Zé Onildo", como é popularmente conhecido na "Terra da Carne de Sol", acatou duas impugnações, sendo a primeira do Partido Republicanos, assinada pelo advogado Ravi Vasconcelos e a segunda do Ministério Público Eleitoral (MPE), assinada pelo promotor Dr. Arthur Magnus Dantas de Araújo e, por fim, a decisão do juiz da 25ª Zona Eleitoral, Dr. Anyfrancis Araújo da Silva.
Conforme as decisões judiciais, Zé Onildo, que é ex-vereador e ex-presidente do Poder Legislativo de Picuí, está inelegível, tendo em vista a sua condenação por crimes dolosos cometidos contra a administração pública, tendo sido condenado a 3 anos e 6 meses de prisão e 18 dias de multa, o que gera a sua inelegibilidade em 8 anos após o cumprimento da pena, o que só irá ocorrer no último dia do mês de abril de 2032.
Como visto pelo Portal Picuí Hoje, ao TRE-PB, a defesa de Zé Onildo alegou que o crime cometido foi culposo (quando não há intenção de cometer o delito), entretanto, a sentença do juiz federal condenou o político de maneira dolosa por se apropriar de recursos públicos indevidamente, o que foi acatado por unanimidade pela Corte.
Dessa decisão cabe recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contudo, conforme explicou o advogado Dr. Ravi Vasconcelos, mesmo continuando fazendo sua campanha, Zé Onildo não terá seus votos contabilizados para a disputa eleitoral, o que gera um gravíssimo prejuízo ao grupo apoiado pelo prefeito Olivânio Remígio (PT).
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