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6.9.24

Com base na Lei Ficha Limpa, TRE indefere por unanimidade registro de candidatura Zé Onildo

Candidatura de Zé Onildo foi indeferida com base na Lei Ficha Limpa – Foto: Reprodução/Portal do Curimataú.
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, com base na Lei Ficha Limpa, o registro de candidatura de José Onildo de Negreiros ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2024 pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em Picuí, município localizado na região do Seridó da Paraíba.

A decisão do TRE que decretou mais uma vez a inelegibilidade de "Zé Onildo", como é popularmente conhecido na "Terra da Carne de Sol", acatou duas impugnações, sendo a primeira do Partido Republicanos, assinada pelo advogado Ravi Vasconcelos e a segunda do Ministério Público Eleitoral (MPE), assinada pelo promotor Dr. Arthur Magnus Dantas de Araújo e, por fim, a decisão do juiz da 25ª Zona Eleitoral, Dr. Anyfrancis Araújo da Silva.

Conforme as decisões judiciais, Zé Onildo, que é ex-vereador e ex-presidente do Poder Legislativo de Picuí, está inelegível, tendo em vista a sua condenação por crimes dolosos cometidos contra a administração pública, tendo sido condenado a 3 anos e 6 meses de prisão e 18 dias de multa, o que gera a sua inelegibilidade em 8 anos após o cumprimento da pena, o que só irá ocorrer no último dia do mês de abril de 2032.

Como visto pelo Portal Picuí Hoje, ao TRE-PB, a defesa de Zé Onildo alegou que o crime cometido foi culposo (quando não há intenção de cometer o delito), entretanto, a sentença do juiz federal condenou o político de maneira dolosa por se apropriar de recursos públicos indevidamente, o que foi acatado por unanimidade pela Corte.

Dessa decisão cabe recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contudo, conforme explicou o advogado Dr. Ravi Vasconcelos, mesmo continuando fazendo sua campanha, Zé Onildo não terá seus votos contabilizados para a disputa eleitoral, o que gera um gravíssimo prejuízo ao grupo apoiado pelo prefeito Olivânio Remígio (PT).

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