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27.9.24

PL propõe aumento de pena para quem causa morte de animais por envenenamento

Foto: USP Imagens.
O Projeto de Lei (PL) nº 2876/24 propõe uma alteração na Lei de Crimes Ambientais, visando dobrar a pena para quem causar a morte de um animal por envenenamento. Se aprovado, o responsável poderá enfrentar uma detenção de seis meses a dois anos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O autor do projeto, deputado Célio Studart (PSD-CE), defende a mudança, afirmando que "o envenenamento de animais é uma crueldade que precisa ser combatida com rigor para desencorajar essa prática e proteger os animais."

A proposta será discutida, em caráter conclusivo, nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário. Para se tornar lei, o PL precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Prisão para quem matar cães e gatos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em 2015 o PL nº 2833/11, de autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que criminaliza atos contra a vida, saúde e integridade de cães e gatos.

Segundo o texto, o ato de matar um cão ou gato acarretará pena de detenção de 1 a 3 anos. A exceção se aplica à eutanásia, que pode ser realizada de forma controlada e assistida quando o animal estiver em estado agônico e irreversível.

Se o crime for motivado por controle populacional ou controle zoonótico, a pena também será de detenção de 1 a 3 anos, mas será aplicada somente quando não houver comprovação de enfermidade infectocontagiosa que não possa ser tratada.

As penas podem ser aumentadas em 1/3 caso o crime envolva o uso de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou qualquer outro meio cruel.

A Lei estabelece que, se um agente público responsável pela proteção animal não prestar assistência a cães e gatos em situações de grave e iminente perigo, ou não acionar as autoridades competentes, ele também poderá ser punido com detenção de 1 a 3 anos.

O abandono de cães ou gatos resultará em detenção de 3 meses a 1 ano. O abandono é definido como deixar um animal de posse ou guarda em situação de desamparo, seja em locais públicos ou em propriedades privadas.

A prática de rinha de cães será punida com reclusão de 3 a 5 anos. Além disso, expor um cão ou gato a situações de perigo para sua vida, saúde ou integridade física resultará em detenção de 3 meses a 1 ano.

Todas as penas estabelecidas na Lei poderão ser aumentadas se mais de duas pessoas estiverem envolvidas na execução do crime.

Portal Picuí Hoje com informações de Victoria Lacerda, do R7, em Brasília.

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