Advogados Bismarck Lima e Aecio Farias – Fotos: Redes sociais/Reprodução. |
Como visto pelo Portal Picuí Hoje, na decisão, o TJPB entendeu que a interceptação telefônica – meio de prova utilizada em âmbito penal ou processual penal no qual um terceiro, obrigatoriamente autorizado pelo juiz competente, tem acesso ao conteúdo de ligações telefônicas entre duas pessoas – foi nula por não preencher os requisitos legais e estendeu os efeitos da decisão ao outro condenado, apesar de sua defesa não ter apontado esses erros, também foi beneficiado.
Em entrevista ao Portal Picuí Hoje, a defesa do réu picuiense, representada pelos advogados criminalistas Aécio Farias e Bismarck Lima, comemoraram e parabenizaram a decisão da Corte e afirmaram que a extensão dos efeitos da decisão que acolheu suas teses ao outro acusado é prevista em lei.
O TJPB acatou as preliminares da defesa, anulou a decisão de 1º grau, revogou a prisão e mandou expedir os alvarás de soltura dos envolvidos, os quais econtravam-se recolhidos desde 2021.
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