Foto: Reprodução/Freepik. |
De acordo com a legislação, publicada na edição desta quinta-feira (31) do Diário Oficial do Estado (DOE-PB), os estabelecimentos devem "afixar aviso, em local de fácil visualização, com a indicação de que realizaram a capacitação dos funcionários e funcionárias e que estão aptos para o atendimento e proteção à mulher que se sinta em situação de risco".
A lei, de autoria da deputada estadual Danielle do Valle (Republicanos), determina que, ao identificarem uma prática criminosa, os profissionais ofereçam suporte e assistência imediata à vítima, desde o acolhimento no local até o acompanhamento a uma unidade de saúde, posto policial ou outro serviço adequado.
O descumprimento das obrigações previstas acarretará ao infrator "as sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60".
Estabelecimentos que cumprirem as determinações poderão receber o selo de reconhecimento "Empresa Amiga da Mulher".
Portal Picuí Hoje com informações do WSCOM.
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