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16.10.24

Justiça manda prefeita demitir marido da Prefeitura, na Paraíba

Joyce Renally, prefeita de Duas Estradas – Foto: Redes sociais/Reprodução.
A 5ª Vara Mista de Guarabira,
 município localizado na região do Agreste da Paraíba, deferiu, na última semana, a tutela de urgência para determinar a imediata exoneração de Ramesses Henrique Roberto de Figueiredo, marido de Joyce Renally Felix Nunes (MDB), prefeita de Duas Estradas, município localizado na mesma região paraibana, do cargo de procurador do município duas-estradense. Caso não cumpra a decisão, a gestora pode pagar multa pessoal no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil.

A decisão é uma requisição do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e foi proferida no último dia 8 de outubro, pela juíza Kátia Daniela de Araújo. Conforme explicou a promotora de Justiça, a ação é fruto de investigação ministerial, no qual foi constatado que Joyce Nunes, na condição de prefeita de Duas Estradas, nomeou em 2018 (segundo ano de seu governo), seu então companheiro e atual marido Ramesses Figueiredo ao cargo de procurador do município.

"Cargo este que ocupa até o momento, com solução de continuidade nos anos de 2019 e início de 2021, anos em que o vínculo se firmou por contratação por inexigibilidade de licitação", acrescentou a promotora de Justiça.

Na ação, a promotora apresenta situações que foram criadas para burlar a lei e beneficiar a prática de nepotismo. A primeira delas diz respeito ao fato de Ramesses Figueiredo ter se formado em 2015, de modo que não apresentava a notória especialização exigida pelo artigo 25 da Lei de Licitações 8.666/93 (então vigente), o qual prevê as hipóteses de inexigibilidade.

A outra situação versa sobre a criação de lei municipal para garantir ao cargo de procurador do município o status de secretário municipal. Isso aconteceu em agosto de 2023, com a edição da Lei 298, complementando a Lei 231/2017, sendo que esta já expressava que o cargo de procurador seria em comissão e com natureza política. "Conclui-se, inclusive, que tais leis foram uma manobra, para tentar afastar o nepotismo do cargo ocupado pelo atual esposo da prefeita", diz a ação.

Para o MPPB, a situação configura a prática de nepotismo, o que viola a Constituição Federal de 1988, a Lei de Improbidade Administrativa e a Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Por essa razão, foi pedido, liminarmente, a determinação da exoneração imediata de Ramesses do cargo de procurador do município, o que foi deferido em primeiro grau.

Outros pedidos

No mérito da ação, o MPPB requer que seja declarada, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei Municipal 231/2017 e do artigo 2º, parágrafo único, da Lei Municipal 298/2023, como forma de reconhecer o nepotismo apontado em todo o período no presente caso, uma vez que contêm previsão em desacordo com os princípios constitucionais da administração pública, com destaque para os princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência.

Pediu ainda que seja julgada procedente a ação de improbidade para condenar a atual prefeita e seu marido às sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, em virtude da prática do ato de improbidade administrativa que violou o artigo 11, XI, da mesma lei.

Portal Picuí Hoje com informações do Maurílio Júnior.

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