Joyce Renally, prefeita de Duas Estradas – Foto: Redes sociais/Reprodução. |
A decisão é uma requisição do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e foi proferida no último dia 8 de outubro, pela juíza Kátia Daniela de Araújo. Conforme explicou a promotora de Justiça, a ação é fruto de investigação ministerial, no qual foi constatado que Joyce Nunes, na condição de prefeita de Duas Estradas, nomeou em 2018 (segundo ano de seu governo), seu então companheiro e atual marido Ramesses Figueiredo ao cargo de procurador do município.
"Cargo este que ocupa até o momento, com solução de continuidade nos anos de 2019 e início de 2021, anos em que o vínculo se firmou por contratação por inexigibilidade de licitação", acrescentou a promotora de Justiça.
Na ação, a promotora apresenta situações que foram criadas para burlar a lei e beneficiar a prática de nepotismo. A primeira delas diz respeito ao fato de Ramesses Figueiredo ter se formado em 2015, de modo que não apresentava a notória especialização exigida pelo artigo 25 da Lei de Licitações 8.666/93 (então vigente), o qual prevê as hipóteses de inexigibilidade.
A outra situação versa sobre a criação de lei municipal para garantir ao cargo de procurador do município o status de secretário municipal. Isso aconteceu em agosto de 2023, com a edição da Lei 298, complementando a Lei 231/2017, sendo que esta já expressava que o cargo de procurador seria em comissão e com natureza política. "Conclui-se, inclusive, que tais leis foram uma manobra, para tentar afastar o nepotismo do cargo ocupado pelo atual esposo da prefeita", diz a ação.
Para o MPPB, a situação configura a prática de nepotismo, o que viola a Constituição Federal de 1988, a Lei de Improbidade Administrativa e a Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Por essa razão, foi pedido, liminarmente, a determinação da exoneração imediata de Ramesses do cargo de procurador do município, o que foi deferido em primeiro grau.
Outros pedidos
No mérito da ação, o MPPB requer que seja declarada, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei Municipal 231/2017 e do artigo 2º, parágrafo único, da Lei Municipal 298/2023, como forma de reconhecer o nepotismo apontado em todo o período no presente caso, uma vez que contêm previsão em desacordo com os princípios constitucionais da administração pública, com destaque para os princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência.
Pediu ainda que seja julgada procedente a ação de improbidade para condenar a atual prefeita e seu marido às sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, em virtude da prática do ato de improbidade administrativa que violou o artigo 11, XI, da mesma lei.
Portal Picuí Hoje com informações do Maurílio Júnior.
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