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6.1.25

Prefeito de Nova Floresta nomeia dois filhos, ex-gestor e mais quatro integrantes da família para assumir secretarias do município

Prefeito Iran Santos – Foto: Redes sociais/Reprodução.
O prefeito Iran Santos (PSB), de Nova Floresta, município localizado na região do Curimataú da Paraíba, anunciou sua equipe de secretários municipais logo após a posse dos vereadores e do vice-prefeito eleitos em 2024. A lista de 14 nomes inclui dois filhos do prefeito, o ex-prefeito Jarson Santos (Cidadania) e quatro integrantes da família do ex-gestor, além de familiares do ex-prefeito Meu Louro e do ex-vice prefeito Rossélio.


Como visto pelo Portal Picuí Hoje, grande parte da população nova-florestense se surpreendeu com a nova equipe que vai integrar o mandato do novo prefeito pelos próximos quatro anos.

Confira a lista completa do secretariado:

  • Secretaria de Planejamento: Jarson Santos (Ex-prefeito);
  • Secretaria de Finanças: Lilianda Zayra (Esposa do ex-prefeito Jarson Santos);
  • Secretaria da Mulher: Maria Aldenora (Mãe do ex-prefeito Jarson Santos);
  • Secretaria de Ação Social: Marta Lúcia (sogra do Ex-prefeito Jarson Santos);
  • Secretaria de Compras: Kanamari Santos (Filho do prefeito Iran Santos);
  • Secretaria de Infraestrutura: Itaan Santos (Filho do prefeito Iran Santos);
  • Chefia de Gabinete: Flávia Azevedo (Esposa do ex-prefeito Meu Louro);
  • Secretaria de Transporte: Júnior Azevedo (Irmão do ex-prefeito Meu Louro);
  • Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo: Rayane Suellen (Esposa do ex-vice prefeito Rossélio);
  • Secretaria de Saúde: Tiago (Vice-prefeito);
  • Secretaria de Educação: Arimatéia (Contador do ex-prefeito Jarson Santos);
  • Secretaria de Administração: Isabelle (permanece, durante os 8 anos da gestão Jarson Santos ocupou a pasta);
  • Secretaria de Agricultura: Fábio Weslley (Correligionário do ex-prefeito Meu Louro).

A nomeação de familiares para cargos públicos levanta questões sobre nepotismo e ética política. De acordo com a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, viola a Constituição Federal.

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