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O prefeito tem 30 dias para informar a Promotoria de Justiça sobre o acatamento da recomendação ministerial – Foto: Agência Brasil. |
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A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Ailton Nunes Melo Filho, porque foi constatado que o município de São José de Piranhas ainda mantém contratações temporárias ou comissionadas desses agentes, contrariando normas expressas que proíbem essa situação.
De acordo com o promotor de Justiça, o artigo 16 da Lei 12.994/2014 proibiu a contratação temporária ou terceirizada de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável.
Além disso, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), em resposta à consulta feita pela Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (FAMUP) sobre o assunto, emitiu o Parecer Normativo 13/2009, afirmando que os servidores que desempenhavam essas funções antes da EC 51/2006 poderiam permanecer no cargo até a realização de processo seletivo pelo ente.
O prefeito tem 30 dias para informar a Promotoria de Justiça sobre o acatamento da recomendação ministerial. Cópia do documento foi enviada à Procuradoria-Geral do município piranhense para ciência e adoção de providências.
Portal Picuí Hoje com informaçõe do MaisPB.


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