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Embora tenha sido concedida a prisão domiciliar, o ministro impôs uma série de medidas cautelares — Foto: Divulgação/Agência Brasil. |
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A decisão de Moraes seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que recomendou a conversão da prisão preventiva em domiciliar. A PGR argumentou que Débora preenche os requisitos para a prisão domiciliar, mas não para a revogação da prisão. O procurador, no entanto, reforçou que a substituição poderia ocorrer até a conclusão do julgamento do caso.
Embora tenha sido concedida a prisão domiciliar, o ministro impôs uma série de medidas cautelares. Débora deverá usar tornozeleira eletrônica e ficará proibida de utilizar redes sociais, além de ser impedida de se comunicar com outros envolvidos nos atos de 8 de janeiro. Moraes também determinou a proibição de Débora conceder entrevistas para qualquer meio de comunicação, incluindo jornais, revistas, portais de notícias, sites e podcasts, tanto nacionais quanto internacionais, salvo com expressa autorização do STF. A cabeleireira também não poderá receber visitas, exceto de seus advogados, pais e irmãos, ou outras pessoas previamente autorizadas pela Corte.
A defesa de Débora havia solicitado a substituição da prisão preventiva por domiciliar, alegando que ela é mãe de duas crianças menores de 12 anos. A PGR, ao se manifestar, destacou que a prisão domiciliar seria adequada, pois não há evidências de que Débora tenha participado de crimes contra a vida ou envolvimento com filhos ou dependentes nas infrações cometidas.
Com essa decisão, a cabeleireira agora cumprirá sua medida cautelar em casa, aguardando o desenrolar do processo judicial.
Portal Picuí Hoje com informações do Portal Correio.


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