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Decisão foi proferida pela 34ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, em cumprimento à ordem da 6ª Turma do STJ – Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil. |
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A decisão foi proferida pela 34ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, em cumprimento à ordem da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por unanimidade, a Corte aceitou o recurso que substitui a prisão preventiva por medidas cautelares.
Entre as restrições impostas ao ex-parlamentar estão o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de contato com a vítima. Durante a sessão, o ministro Og Fernandes destacou que "não é adequado manter uma prisão por mais de dois anos, em um processo que a instituição está reiniciando e por erros do Estado".
O caso remonta a julho de 2022, quando a estudante relatou ter sido levada de uma boate no bairro Barra da Tijuca para a casa de um amigo do então vereador. Lá, ela teria sido forçada a manter relações sexuais com Monteiro sob ameaça de violência.
A decisão reacende debates sobre o sistema judicial e a aplicação de medidas cautelares em casos de grande repercussão.
Portal Picuí Hoje com informações do MaisPB.


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