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20.3.25

MPC pede suspensão de nomeação da filha de presidente da ALPB para cargo de conselheira do TCE

Alanna Galdifo foi nomeada pelo governador para o TCE-PB — Foto: Divulgação.
A indicação de Alanna Galdino, filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino (Republicanos), para o cargo de conselheira no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), tornou-se alvo de uma representação formal do Ministério Público de Contas (MPC), apresentada nesta quinta-feira (20). O órgão solicita a suspensão da nomeação, alegando que a indicação viola os princípios constitucionais da moralidade administrativa e da impessoalidade.


A vaga no TCE-PB foi aberta após a aposentadoria do conselheiro Arthur Cunha Lima e é uma das cadeiras cuja indicação cabe à ALPB. Alanna Galdino foi a única candidata inscrita para o cargo.

A representação, que inclui um pedido de medida cautelar, é direcionada ao presidente Adriano Galdino, e ao governador João Azevêdo (PSB). O MPC argumenta que o processo de nomeação foi conduzido de forma excessivamente acelerada. Em 17 de março, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da ALPB aprovou a indicação. No dia seguinte, o plenário da da Casa dispensou a sabatina e aprovou o nome de Alanna com apenas um voto contrário. Horas depois, o governador oficializou a nomeação.

A Rede Paraíba de Comunicação tentou obter um posicionamento da ALPB sobre a representação, mas não recebeu resposta até a última atualização desta notícia. Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado afirmou que a indicação da conselheira é uma prerrogativa da ALPB, cabendo ao governador apenas formalizar a decisão, "sem margem para interferência no mérito da escolha".

Suspeitas de irregularidades

A representação do MPC, assinada pelas procuradoras Isabella Barbosa Marinho Falcão e Sheyla Barreto Braga de Queiroz, aponta diversas irregularidades, incluindo:

  • Nepotismo indireto: A nomeação de Alanna, filha de Adriano Galdino, configura nepotismo, violando a Súmula Vinculante nº 13 do STF.
  • Violação dos princípios da moralidade e impessoalidade: O processo de escolha foi considerado questionável e apressado.
  • Falta de qualificação técnica: O currículo de Alanna não atende aos requisitos técnicos e jurídicos exigidos para o cargo.
  • Risco à independência do TCE: A nomeação pode comprometer a imparcialidade da corte, já que Alanna poderia julgar contas relacionadas ao próprio pai.
  • Possível improbidade administrativa: O MPC solicita que o Ministério Público Estadual (MPE) investigue possíveis atos de improbidade administrativa.

O que o MPC requer

  • Suspensão imediata da posse: Até que as irregularidades sejam analisadas.
  • Esclarecimentos: Por parte do governador e do presidente da ALPB.
  • Investigação de Improbidade Administrativa: Para apurar possíveis violações legais.
  • Anulação definitiva da nomeação: Caso as irregularidades sejam confirmadas.

O processo será relatado pelo conselheiro Nominando Diniz e deve ser analisado em até 30 dias.

Portal Picuí Hoje com informações do g1 PB.

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