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Alanna Galdifo foi nomeada pelo governador para o TCE-PB — Foto: Divulgação. |
A vaga no TCE-PB foi aberta após a aposentadoria do conselheiro Arthur Cunha Lima e é uma das cadeiras cuja indicação cabe à ALPB. Alanna Galdino foi a única candidata inscrita para o cargo.
A representação, que inclui um pedido de medida cautelar, é direcionada ao presidente Adriano Galdino, e ao governador João Azevêdo (PSB). O MPC argumenta que o processo de nomeação foi conduzido de forma excessivamente acelerada. Em 17 de março, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da ALPB aprovou a indicação. No dia seguinte, o plenário da da Casa dispensou a sabatina e aprovou o nome de Alanna com apenas um voto contrário. Horas depois, o governador oficializou a nomeação.
A Rede Paraíba de Comunicação tentou obter um posicionamento da ALPB sobre a representação, mas não recebeu resposta até a última atualização desta notícia. Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado afirmou que a indicação da conselheira é uma prerrogativa da ALPB, cabendo ao governador apenas formalizar a decisão, "sem margem para interferência no mérito da escolha".
Suspeitas de irregularidades
A representação do MPC, assinada pelas procuradoras Isabella Barbosa Marinho Falcão e Sheyla Barreto Braga de Queiroz, aponta diversas irregularidades, incluindo:
- Nepotismo indireto: A nomeação de Alanna, filha de Adriano Galdino, configura nepotismo, violando a Súmula Vinculante nº 13 do STF.
- Violação dos princípios da moralidade e impessoalidade: O processo de escolha foi considerado questionável e apressado.
- Falta de qualificação técnica: O currículo de Alanna não atende aos requisitos técnicos e jurídicos exigidos para o cargo.
- Risco à independência do TCE: A nomeação pode comprometer a imparcialidade da corte, já que Alanna poderia julgar contas relacionadas ao próprio pai.
- Possível improbidade administrativa: O MPC solicita que o Ministério Público Estadual (MPE) investigue possíveis atos de improbidade administrativa.
O que o MPC requer
- Suspensão imediata da posse: Até que as irregularidades sejam analisadas.
- Esclarecimentos: Por parte do governador e do presidente da ALPB.
- Investigação de Improbidade Administrativa: Para apurar possíveis violações legais.
- Anulação definitiva da nomeação: Caso as irregularidades sejam confirmadas.
O processo será relatado pelo conselheiro Nominando Diniz e deve ser analisado em até 30 dias.
Portal Picuí Hoje com informações do g1 PB.


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