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Em alguns municípios, o número de servidores temporários chega a ser até 200% maior que o de funcionários efetivos — Foto: Divulgação/TCE-PB. |
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Em alguns municípios, o número de servidores temporários chega a ser até 200% maior que o de funcionários efetivos, evidenciando uma prática que ultrapassa os limites estabelecidos por lei. De acordo com a legislação vigente, o total de servidores temporários não pode exceder 30% do número de servidores efetivos. No entanto, muitas prefeituras têm desrespeitado esse limite, justificando as contratações com base em necessidades emergenciais.
As notificações emitidas pelo TCE-PB são fundamentadas em relatórios de acompanhamento da gestão municipal, cujo objetivo é verificar o cumprimento das normas relativas às contratações temporárias. Esse monitoramento reflete a preocupação da Corte de Contas em garantir que as prefeituras sigam a legislação e promovam práticas de gestão que respeitem os princípios da eficiência e legalidade.
Confira os municípios sob alerta do TCE-PB
- Matinhas – 247,67%
- Umbuzeiro – 198,61%
- Pitimbu – 145,97%
- Puxinanã – 128,80%
- Serraria – 121,90%
- Massaranduba – 112,43%
- Santa Cecília – 89,64%
- Santa Rita – 82,61%
- Natuba – 82,03%
- Congo – 77,71%
- Serra Redonda – 65,57%
- Emas – 61,15%
- Condado – 55,79%
- Camalaú – 51,44%
- Boa Vista – 49,80%
- Malta – 49,49%
- Pilões – 46,98%
- Areia de Baraúnas – 45,21%
- Parari – 42,96%
- Cajazeirinhas – 36,92%
Portal Picuí Hoje com informações do g1 Paraíba.


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