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25.4.25

Após ser preso, Fernando Collor é submetido a audiência de custódia e permanecerá em presídio de Alagoas

Collor foi preso pela PF na madrugada desta sexta-feira (25), em Maceió — Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado.
Após audiência de custódia, o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello foi determinado a cumprir pena em regime fechado. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (
STF), ordenou que a direção do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, sediado em Maceió, município do estado de Alagoas, informe em até 24 horas se possui condições adequadas para atender às necessidades de saúde do político.

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De acordo com a decisão, Collor ficará na Ala Especial da unidade prisional, em cela individual. Durante a audiência, ele expressou o desejo de permanecer no estado de Alagoas, o que foi considerado nos termos da Lei de Execuções Penais, que prevê que o cumprimento da pena ocorra, preferencialmente, no local de domicílio do preso, para garantir proximidade com seu meio social e familiar.

Mais cedo, a defesa de Collor havia solicitado ao STF que ele cumprisse prisão domiciliar, alegando problemas de saúde graves, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. No entanto, o pedido foi negado.

A prisão de Collor foi realizada pela Polícia Federal (PF) na madrugada desta sexta-feira (25), em Maceió, em cumprimento ao mandado expedido por Moraes. A ordem veio após a condenação definitiva do ex-senador por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.

Entenda o caso

Collor foi condenado por envolvimento em contratos irregulares entre a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e a UTC Engenharia. As investigações apontaram que ele teria recebido R$ 20 milhões de empresários para favorecer indicações políticas na estatal e viabilizar contratos de construção de bases de combustíveis. Os crimes ocorreram entre 2010 e 2014, período em que Collor exercia mandato de senador.

Além de Collor, outros dois condenados no mesmo processo também foram alvo de ordens de prisão. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos cumprirá quatro anos e um mês em regime semiaberto, enquanto Luís Pereira Duarte de Amorim iniciará penas restritivas de direitos.

Portal Picuí Hoje com informações do R7.

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