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Desembargador afirmou não ter identificado violação à Constituição ou desvio de finalidade no processo de indicação e nomeação de Alanna — Foto: Redes sociais/Reprodução. |
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Ao fundamentar sua decisão, o desembargador afirmou não ter identificado violação à Constituição ou desvio de finalidade no processo de indicação e nomeação de Alanna Galdino. Segundo ele, a judicialização da escolha de conselheiros pode prejudicar o funcionamento institucional do TCE-PB e comprometer o equilíbrio entre os Poderes.
A ação popular, movida pelo ex-prefeito de Pocinhos, Cláudio Chaves, argumentava que Alanna Galdino não atenderia aos requisitos necessários para o cargo, como notório saber jurídico. Além disso, apontava irregularidades no processo de escolha na ALPB, incluindo a ausência de uma sabatina pública, como exigido pela Constituição.
Portal Picuí Hoje com informações do Portal Correio.


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