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Além de terem os mandatos cassados, Manoel Moleque e Adriana de Walter também estarão inelegíveis pelos próximos oito anos — Foto: Redes sociais/Reprodução. |
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), houve aumento injustificado de contratações temporárias em mais de 350% sem justificativas. As contratações, inclusive, ocorreram em período vedado pela legislação eleitoral, entre julho e setembro de 2024.
Foi constatado também um aumento expressivo no número de empenhos registrados, saltando de aproximadamente 540 para 800 empenhos, concentrados nos meses que antecederam o pleito, com indícios de finalidade eleitoreira.
"Entendo, repise-se, que a utilização indevida de recursos públicos com finalidade eleitoreira, ainda que sem demonstração de voto diretamente captado, é suficiente para caracterizar o abuso, pois os atos praticados foram capazes de desequilibrar disputa eleitoral. Isso porque houve a utilização indevida da máquina pública com finalidade eleitoreira", disse a juíza Hyanara Torres Tavares de Queiroz, da 33ª Zona Eleitoral, em sua decisão.
Além de terem os mandatos cassados, Manoel e Adriana também estarão inelegíveis pelos próximos oito anos. A juíza também determinou que o município terá novas eleições para que os cargos sejam ocupados. Eles podem recorrer da decisão.
Portal Picuí Hoje com informações do Portal Correio.


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